Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7363.1800

1 - 2TACSP Execução. Sentença. Obrigação de fazer. Multa. CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 644.

«... Não procede a alegação de violação do CPC/1973, art. 632, tampouco que a multa por dia de atraso funcionou como irresistível coação. Em nenhum momento restou consignado a auto-executoriedade da r. sentença, inclusive o presente recurso foi recebido, como não poderia deixar de ser, no efeito suspensivo, postergando os efeitos da condenação para o trânsito em julgado. Resta, pois, óbvio que a execução do julgado prossegue como obrigação de fazer, devendo ser determinada a citação do executado para cumprir a obrigação imposta; escoado o prazo para tanto, a partir daí passa a incidir a multa preconizada. Vale ressaltar que, consoante o disposto no parágrafo único do art. 644, na execução, o juiz poderá modificar o valor da multa no caso de verificar que se tomou insuficiente ou excessivo. ... (Juíza Cristina Zucchi).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total