Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7362.4700

1 - TRT2 Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Analista de sistemas Júnior. Nomenclatura do cargo. Considerações sobre o tema. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.

«... O recorrente alega, em contestação, que o autor exercia cargo de confiança porque laborava como «Analista de Sistemas Júnior, «possuindo inúmeros subordinados, assinatura autorizada e acesso a dados confidenciais (sic, v. fls. 74, 2º parágrafo). A sua própria testemunha, entretanto, encarrega-se de invalidar a tese defensória na medida em que informa que o autor não tinha subordinados, que não manipulava dados confidenciais do Banco, que se reportava ao sr. Carlos Henrique Wolf que, por sua vez, era subordinado ao gerente de divisão (v. fls. 190), presumindo-se, pois, haver uma respeitável escala hierárquica acima do reclamante, de molde a concluir que o cargo ocupado pelo reclamante não era de confiança, mas estritamente técnico. Vale frisar, também, que a própria nomenclatura da função exercida pelo recorrido, analista de sistema «junior, já pressupõe a subordinação, caso contrário ele seria «senior. Ademais, o autor estava também sujeito a controle de horário (v. cartões de ponto, fls. 117/180). Releva notar que eventual acesso a alguns dados de clientes faz parte das atividades rotineiras de um funcionário que trabalha no setor de informática de um Banco, como era o caso do reclamante. Assim, tais fatos tornam a prova frágil e inconsistente e não autorizam o reconhecimento do alegado cargo de confiança, eis que o autor não tinha poder de mando, gestão ou representação e restou comprovado, nos autos, que ele executava serviços não imbuídos da fidúcia inerente ao cargo de confiança bancário. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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