Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prova. Ônus de quem alega. Alegação do reclamante de que os pagamentos eram feitos incorretanmente. Inexistência de alegação de que a empresa não fornecia os recibos. Ônus do reclamante. CLT, art. 787 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 359.
«... Também não procede a impugnação aos documentos juntados com a contestação para provar os pagamentos feitos ao recorrente. Na realidade a empresa fez o que não devia, pois quem tinha obrigação de trazer com a inicial os recibos de pagamento era o recorrente, já que foi sua a alegação de que os pagamentos eram feitos incorretamente. O ônus da prova compete a quem alega o fato, conforme CLT, art. 818. Não consta da inicial nenhuma alegação de que a empresa não fornecia recibos de pagamento ao recorrente, daí por que não tem amparo legal exigir que a empresa junte os recibos e que sofra as conseqüências do CPC/1973, art. 359, se não o fizer. Diante do que dispõe o CLT, art. 787, o pedido do recorrente só teria apoio jurídico se a empresa não lhe fornecesse recibos. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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