Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7320.2500

1 - TRT2 Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento. Norma coletiva. Representação sindical. Aplicação à empresa do conglomerado econômico. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.

«A norma coletiva é aplicável no âmbito das representações sindicais dos empregadores e dos empregados (CLT, art. 611). Atente-se, porém, para a aplicação restrita das normas coletivas a quem delas participou e não a outrém, visto que nenhuma lei dispõe sobre sua observância a quem delas não tomou parte. Na verdade, os contratos só produzem efeitos entre as partes contratantes, não aproveitando nem prejudicado terceiros («res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest).... ()

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