Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Prova. Tóxicos. Sigilo telefônico. Escuta telefônica. Permissão quando feita por um dos interlocutores. Existência de outras provas. Condenação mantida. Lei 9.296/96, art. 1º.
«É admissível como prova a escuta telefônica feita unilateralmente por um dos interlocutores, ainda que com o desconhecimento do outro, pois, segundo a Lei 9.296/96, somente ocorre a violação ao sigilo das comunicações quando a interceptação é feita por terceiros, sem autorização de qualquer dos interlocutores. Ainda que se considere ilícita a escuta telefônica, não sendo ela a única prova obtida no processo, não comprometendo a validade das demais provas que por ela não foram contaminadas e dela não decorreram, não há falar em nulidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;