Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7258.2700

1 - STJ Repetição de indébito. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da taxa SELIC.

«Estabelece o § 4º do Lei 9.250/1995, art. 39 que a compensação ou restituição de indébito será acrescida de juros equivalentes à SELIC, calculados a partir de 01/01/96 até o mês anterior ao da compensação ou restituição. A taxa SELIC representa a taxa de juros reais e a taxa de inflação no período considerado e não pode ser aplicada, cumulativamente, com outros índices de reajustamento.... ()

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