Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7169.8400

1 - STJ Depósito judicial. Dinheiro. Banco.

«O depositário judicial deve, assim como ocorre no depósito convencional, zelar para que o bem não se deprecie. Tratando-se de dinheiro, haverá o banco de diligenciar seja resguardado da desvalorização.... ()

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