Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Advogado. Falso testemunho. Participação por induzimento. CP, art. 342, «caput, c/c art. 29. Admissibilidade.
«Comete em tese o crime previsto no art. 342, «caput, em participação, o advogado que instiga, auxilia, ou de qualquer maneira colabora para que a testemunha faça afirmação falsa em Juízo, não justificando o trancamento da ação penal sob argumento de atipicidade da conduta.... ()
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