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Direito Civil

Prescrição do direito ao seguro DPVAT

Imagem do usuário Ludmila de Jesus Barros

estudante

Escreveu em 01/07/2008 09:07

Gostaria de encontrar jurisprudências que contradiz a seguradora, pois esta afirma que o prazo prescricional para reclamar o direito é de 3 anos, depois do NCC.Já encontrei alguns artigos dizendo que o prazo é de 10 anos, mas não encontrei decisões. Quem encontrar algo interessante por favor envie para mim.Obrigada, pela participação e colaboração de todos.

CLAUDIO ANGELO PERUFFO

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 01/07/2008 09:07

Tem uma serie de aberrações neste sentido, o que a gente percebe é que não temos um Poder Legislativo eficiente, pois o entendimento doutrinário é de que acidentes ocorridos até 29/12/2006 é de 20 anos, a contar após a alta médica por sequela estabelecida e não da data do acidente, já o entendimento após a medida provisória é de 3 anos embora tenha entendimento com o Código Civil de 10 anos, mas sempre devemos lembrar que o caso é a partir da alta médica e que caracterize a "Sequela Definitiva".