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Direito Imobiliário

Quem paga por reformas ou consertos em um imóvel alugado?

Imagem do usuário Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 10/02/2019 07:02

 

Em um aluguel, a necessidade de uma manutenção ou de melhorias no imóvel podem surgir durante a locação, e este é um dos fatores que mais gera discussão entre locador e inquilino. Afinal, quem deve pagar por estes consertos, ou reformas?

Vamos neste artigo debater sobre as responsabilidades, quem deve pagar o que, e como este ponto pode ser bem especificado em um contrato de locação de residencial.

Manutenção / Preservação

Ao se iniciar uma locação e receber as chaves do imóvel o inquilino tem a responsabilidade de manter o imóvel da mesma forma que o recebeu, pois deverá devolver o imóvel no mesmo estado, e para isso é importante ter um laudo de vistoria conforme debatemos anteriormente no artigo A importância do laudo de vistoria na locação.

Assim, o inquilino deve cuidar do imóvel alugado como se este imóvel fosse seu, e assim evita-se problemas ao se encerrar a locação.

O inquilino deve cuidar do lixo, do estado da pintura do imóvel, de seus móveis, ou seja, cuidar com zelo.

Se uma pintura for danificada, como por exemplo ao se arrastar um móvel, deve-se pintá-la, mesmo que esta pintura seja feita no final da locação.

O gasto com estes cuidados, ou seja, com o cuidado para se manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, é de responsabilidade do inquilino.

Consertos necessários

Se o imóvel tiver algum dano, como rachaduras, problemas na rede elétrica, esgoto e afins, por padrão a responsabilidade é do proprietário / locador, e não do inquilino.

Mas isso sempre depende do contrato de locação residencial, pois pode-se definir contratualmente que a responsabilidade seja do inquilino. Se seguirmos o padrão, ou seja, com a responsabilidade sendo do proprietário, o inquilino deve, assim que identificar o dano, informar imediatamente o locador sobre o ocorrido.

O proprietário tem como uma de suas obrigações entregar ao locatário o seu imóvel em condições de uso.

Mas, para que qualquer conserto seja efetuado deve-se ter a aprovação do locador. Não se pode fazer um conserto no imóvel sem o conhecimento do locador e depois simplesmente mandar a conta para ele.

Melhorias no imóvel

Se for necessária alguma obra para melhoria no imóvel, seja para colocar uma grade de proteção, uma porta melhor, ou qualquer modificação que não seja necessária, mas que melhore o imóvel, esta deve ser feita sempre com a aprovação do proprietário.

E assim como os consertos necessários, pode-se especificar em contrato quem será o responsável pelo pagamento, podendo ser o inquilino ou o proprietário.

Qualquer mudança feita no imóvel, seja de consertos necessários ou de melhorias, que forem efetuadas sem a aprovação do proprietário / locador, poderá ser considerada como uma infração contratual, sujeitando assim o locatário à multa e até mesmo à uma rescisão do contrato.

Por isso a recomendação é que sempre se tenha a autorização por escrito antes de fazer qualquer modificação no imóvel.

Demora no aviso ao proprietário

Um detalhe interessante neste tópico é quanto ao aviso imediato ao locador sobre os danos no imóvel. Isto porque, se a responsabilidade do reparo for do locador e o mesmo não for avisado então o locatário poderá se tornar o responsável pelas despesas.

Por exemplo:
Imagine que em uma tempestade o telhado de uma casa foi danificado. O reparo seria o proprietário, mas o inquilino não o avisou e consequentemente o locador não tinha como saber do ocorrido.

Com o tempo o dano foi piorando, tornando-se muito maior do que originalmente era. Assim, o locatário poderá responder pelo dano, pois seu silêncio causou o agravamento do problema.

Danos causados pelo locatário

Na locação o locatário será responsável pelo pagamento de qualquer obra que tenha como objetivo reparar algum dano que ele mesmo tenha causado.

Por exemplo:
Se o locatário depositou no vaso sanitário algum material que causou o entupimento do encanamento. Ou se no momento de se furar uma parede para a colocação de um quadro foi utilizada uma ferramenta indevida que rachou toda a parede do imóvel. Entre outros exemplos.

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Vistoria do imóvel

Assim percebemos que ao alugar um imóvel, seja você locatário ou locador, deve sempre se atentar para a utilização de um laudo de vistoria. Este laudo servirá como uma comprovação do estado do imóvel no momento de sua locação. E com ele tanto o locador quanto o locatário poderão se resguardar de reclamações indevidas.

E é com o laudo de vistoria do imóvel que se confirma o estado em que o contrato foi entregue, e este deverá ser o mesmo estado em que o imóvel deverá ser retornado ao final da locação.

E qualquer alteração que tenha ocorrido no imóvel que não tenha tido aprovação do locador deverá ser revertida.

Conclusão

Em todos os casos percebe-se a importância de se ter um contrato de locação residencial bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

 

Mais artigos sobre o tema podem ser encontrados no link abaixo:

Artigos sobre contratos


Sidnei Moura Barreto

Delegado de Polícia

Escreveu em 10/02/2019 07:02

Excelente texto, parabéns.


Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 10/02/2019 07:02

Obrigado pela resposta e pelo elogio Sidnei.


Thales Barbosa

Servidor público

Escreveu em 10/02/2019 07:02

Adorei as Dicas :)


Veridiana Pasqualotto

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 10/02/2019 07:02

Excelente!