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Direito Imobiliário

Seguro incêndio

Imagem do usuário Boanerges Saes de Oliveira

Engenheiro

Escreveu em 01/11/2013 09:11

Na locação de aptº, cujo condominio traz seguro incêndio do prédio, posso pedir em cláusula contratual que o locatário pague o seguro incêndio do aptº ?


Antonio Natal de Oliveira

Advogado

Escreveu em 01/11/2013 09:11

Caro Boanerges, boa tarde!!

Sim, com cobertura do risco somente para a unidade autônoma, pois o locatário, independente de qualquer condição, sob responsabilização das condições contratuais da locação, assume os danos causados ao imóvel que está sob seu uso e gozo particular (área que lhe restou locada).

Um forte abraço e boa pesquisa.


Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 01/11/2013 09:11

Poder você pode, mas deve estar estipulado no seu .

Por padrão o locatário deve pagar o aluguel e as cotas ordinárias de condomínio. Impostos, taxas e cotas extraordinárias de condomínio são de obrigação do locador, salvo se expresso em contrato.

Para mais informações lhe recomendo o artigo

Espero ter lhe ajudado.