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Direito do Consumidor

Comprei um veículo usado numa agência. Quando peguei a Nota Fiscal perguntei da garantia, mas o vend

Imagem do usuário Estêvão zizzi

advogado

Escreveu em 12/07/2010 10:07

O Código do Consumidor não exclui da garantia os produtos usados, tais como os automóveis, que apesar de serem adquiridos no estado em que se encontram, não constitui vício do produto, mas sim, o seu desgaste natural. O mesmo código determina que todos os produtos, duráveis e não duráveis (usados ou não), sejam acompanhados de garantia por um tempo determinado. Os produtos não duráveis têm garantia legal de 30 (trinta) dias e os duráveis de 90 (noventa) dias, mesmo que não esteja oferecida por escrito. Com a Nota Fiscal em mãos, não há que se preocupar. A garantia legal para produtos duráveis é de 90 (noventa) dias. Se o veículo apresentar um problema oculto, isto é, não visível na hora da compra, diz o Código do Consumidor: SEÇÃO III aaa Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço aaa Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Fonte:www.linhadiretadoconsumidor.com