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Direito do Consumidor

E-mail - Corporativo - Privacidade

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advogado

Escreveu em 15/06/2010 01:06

Há legalidade em “vasculhar” computador da empresa utilizado por funcionário para saber que tipo de mensagem está enviando? Seria invasão de privacidade? A pergunta que se faz é se um e-mail corporativo, aquele cedido ao funcionário pela empresa -funcioná[email protected] – pode ser monitorado pela empresa? Há os que defendem o assunto com apoio na literalidade da Constituição Federal, sustentando que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (Artigo 5º, inciso XII). Por muito tempo o poder judiciário aceitou essa tese. Entretanto, vejamos o que seja uma corporação por definição. É um grupo de pessoas que agem como se fossem um só corpo, uma só pessoa, buscando a consecução de objetivos em comum. Num sentido amplo é um grupo de pessoas submetidas às mesmas regras ou estatutos, e neste sentido é sinônimo de agremiação, associação ou ainda empresa. Num sentido mais estrito é uma pessoa jurídica (diferente de pessoa física) que possui direitos similares a uma pessoa física, mas sem se confundir com a natureza desta última. http://pt.wikipedia.org/wiki/Corporativo Do enunciado, podemos destacar dois pontos, quais sejam: A submissão de um grupo de pessoas às mesmas regras e que possuem direitos similares. Nessa linha de raciocínio, parece-nos inquestionável o trinômio esculpido no caput do artigo acima citado: Todos são iguais perante a lei – à igualdade, à segurança. E pela ótica singular, é óbvio que um funcionário quando está na empresa, ele está circunscrito a execução de sua atividade laborativa. E nesse “status quo”, a ferramenta de trabalho fornecida ao funcionário de propriedade da empresa (leia-se: email corporativo), quando utilizada para outro fim, configurado está à invasão da privacidade da empresa pelo funcionário. Hoje, com todo o nosso respeito, os nossos tribunais depois de muitos embates, ainda patinam sobre o assunto. E para que não haja dúvida quanto ao assunto, basta que a empresa tenha a anuência do empregado em suas normas e até mesmo em contrato, que estará resguardado o direito de igualdade, tão propagado como em “torre de babel”. Finalizando, o caminho conforme o caso é passível de demissão por justa causa. Dr. Estêvão Zizzi www.linhadiretadoconsumidor.com