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Direito de Familia

AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL

Imagem do usuário Mônica Megale

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 05/05/2011 12:05

Prezados, Em 2009 fora homologada por sentença a separação judicial consensual. Nesta ocasião ficou acertado que o único bem do extinto casal seria alienado um ano após a homologação da sentença. Pois bem, decorrido dois anos o meu ex-marido quer colocar o imóvel que resido com meus dois filhos à venda. Já me propus a desocupar o imóvel e alugá-lo, sendo o valor do aluguel divido entre nós. De início ele concordou, mas depois de constituir uma advogada mudou de idéia. Enfim, estou pretendendo ingressar com uma ação anulatória, mas estou com muitas dúvidas sobre a argumentação desta ação. Quem tiver disponibilidade para ajudar, agradeço.