1 - Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-II - . Ação rescisória. Prequestionamento quanto à matéria e ao conteúdo da norma, não necessariamente do dispositivo legal tido por violado. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 298/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 298/TST).»
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