Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Banco do Brasil S/A. AP e ADI. Horas extras. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I. Súmula 83/TST. Aplicável. Súmula 343/STF. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.
«Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S/A. Horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I (07/11/94). Incidência da Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).