Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Planos econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).