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TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1300
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.»
- DJ 26, 27, 28/05/2010.
Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
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