Súmulas
TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso de revista. Súmula 337/TST. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição. CLT, art. 896.
«A Súmula 337/TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 02/10/97): «Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDI-I - Transitória - Enunciado 337/TST. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.»