Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Compensação. Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Aplicação do Enunciado 146/TST. CLT, art. 58 (incorporado à Súmula 146/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 146/TST)».
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da nova redação da Súmula 159/TST dada pela Res. 121/03 - DJ 21/11/03.
- Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 93 - O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»