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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 420/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho. Convenção coletiva. Norma coletiva com eficácia retroativa. Invalidade. CLT, art. 58. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI.
«É inválido o instrumento normativo que - regularizando situações pretéritas - estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.»
- DJe de 28/06/2012, 29/06/2012 e 02/07/2012.