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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 339/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Remuneração. Salário. Teto remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. CF/88, art. 37, XI (anterior à Emenda Constitucional 19/1998) . Aplicação.
«As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional 19/98. »
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 04/04/2004): «Orientação Jurisprudencial 339 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inc. XI do art. 37 da CF/88.»