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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 261/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Bancos. Bancário. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448
«As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.»