Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 254/TST-SDI-I - 13/03/2002 - FGTS. Multa de 40%. Aviso prévio indenizado. Correção monetária. Diferença indevida. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, art. 487. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/02/2002): «Orientação Jurisprudencial 254 - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.»