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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 183/TST-SDI-I - - Bancário. Aposentadoria. Complementação. Banco Itaú S/A (convertida na Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 183 - O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição «idade mínima de 55 anos».»