TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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    104
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1600

Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando as custas não são expressamente calculadas e não há intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, então, ser as custas pagas ao final. CLT, art. 789 (Cancelada. Convertida na Súmula 25/TST).

«(CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).»

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 12/05/2015. Convertida na Súmula 25/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.»
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Inexistência de deserção quando não expressamente calculadas, devendo então ser pagas ao final.»

    Nota: E-RR 27.991/91 - SDI-Plena (Em 17/12/96, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sentido de rejeitar a preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final).»

    Referências:
    AIRO 236.871/95 - Ac. 75/97 - Min. Luciano Castilho - DJU 11/04/97 - Decisão unânime.
    E-RR 84.783/93 - Ac. 4.767/94 - Min. Ney Doyle - DJU 24/03/95 - Decisão unânime.
    ROAG 37.355/91 - Ac. 842/92 - Min. Ermes P. Pedrassani - DJU 15/05/92 - Decisão unânime (valor não arbitrado).»
  • Redação dada pelo pleno do TST. - Res. 150 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008). .

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