TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
38 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Publicação. Base territorial. Validade.
«O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.»
Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Custas. Ausência de intimação. Deserção. Caracterização.
«A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.»
Modelo de Petição para Mandado de Segurança Individual - Guia Passo a Passo
Publicado em: 16/06/2023 AdministrativoPrecisando impetrar um Mandado de Segurança Individual? Confira nosso modelo completo da petição inicial. Com este guia, você terá uma compreensão mais clara do processo e uma referência para formular sua petição de forma adequada e eficaz.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 26/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Salário normativo. Menor empregado. CF/88, art. 7º, XXX. Violação.
«Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.»
Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Salário normativo. Contrato de experiência. Limitação. Tempo de serviço. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XXX.
«Não fere o princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.»
Orientação Jurisprudencial 24/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Negociação prévia. Mesa redonda perante a DRT. CF/88, art. 114, § 2º (cancelada).
«(Cancelada. DJ 16/04/2004).»
- Redação anterior (inserida em 25/05/98): «Orientação Jurisprudencial 24/TST-SDC - Negociação prévia insuficiente. Realização de mesa redonda perante a DRT. CF/88, art. 114, § 2º. Violação.»
Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Legitimidade ad causam. Sindicato representativo de segmento profissional ou patronal. Impossibilidade.
«A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.»
Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.
«É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico envolvidos no conflito. Necessidade.»
Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Ilegitimidade ad causam do sindicato. Indicação do total de associados. Ausência. Insuficiência de quorum. CLT, art. 612 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 02/12/2003).»
- Redação anterior (inserida em 25/05/98): «Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDC - Ausência de indicação do total de associados da entidade sindical. Insuficiência de «quorum» (CLT, art. 612).»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, V.
«Viola o art. 8º, V, da CF/88 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC - Admissão preferencial de empregados sindicalizados. Condição violadora do art. 8º, V, da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.
«A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDC - Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.»