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TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 83/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Dirigentes sindicais. Freqüência livre (positivo).
«Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.»
- Redação dada pela Res. 123, de 24/06/2004 - DJ 06, 07, 08/07/2004).
- Redação anterior (da Res. 37/92 - DJU 08/09/92): «Procedente Normativo 83 - Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas. (Ex-PN 135).»