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TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 30/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Acidente de trabalho. Empregado acidentado. Estabilidade provisória. Garantia no emprego (positivo). Lei 8.213/1991, art. 118.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 30 - Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário (aplicável até 24/07/91, em face do que dispõe o art. 118 da Lei 8.213, de 24/07/91, publicada no DOU do dia 25/07/91). (Ex-PN 30).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).