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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4700

Súmula 304/TST - 05/12/1992 - Correção monetária. Empresas em liquidação extrajudicial ou intevenção. ADCT da CF/88, art. 46. Revisão das Súmula 185/TST e Súmula 284/TST.

«Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 2/1992, DJ 05/11/92.

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