TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 295/TST - 14/04/1989 - Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período anterior à opção. FGTS. Tempo anterior. Aposentado. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º. Lei 5.107/1966, art. 16. CLT, art. 477 (cancelada).
- (Cancelada pelo pleno do TST - Res. 152 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008) .
- Redação anterior : «Súmula 295 - A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei 8.036, de 11/05/90, é faculdade atribuída ao empregador.»
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 295 - A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do FGTS, cogitada no § 2º, do art. 16, da Lei 5.107/1966, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 16. CLT, art. 477. Res. 5, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).
Súmula 294/TST - 14/04/1989 - Prescrição. Alteração contratual. Trabalhador urbano. Cancela as Súmula 168/TST e Súmula 198/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 4, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89.
Súmula 293/TST - 14/04/1989 - Insalubridade. Adicional. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. CLT, art. 189, CLT, art. 769, CLT, art. 791 e CLT, art. 840. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 282, III.
«A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 292/TST - 14/04/1989 - Insalubridade. Adicional. Trabalhador rural. Rurícola. CLT, art. 189 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 292 - O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se a necessidade de verificação, na forma da lei, de condições nocivas à saúde.» (Referências: Lei 5.889/1973, arts. 1º e 13. Decreto 73.626/74, art. 28. CLT, arts. 8º, 189 a 197. Res. 2, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).
Súmula 291/TST - 14/04/1989 - Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. (Revisão da Súmula 76/TST). (Nova redação em decorrência do julgamento do processo TSTIUJERR 10700-45.2007.5.22.0101). CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 8º, CLT, art. 58, CLT, art. 59 e CLT, art. 61. Lei 5.811/1972, art. 9º.
«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»
- Súmula com nova redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência do julgamento do processo TSTIUJERR 10700-45.2007.5.22.0101.
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 291 - A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»
Súmula 290/TST - 28/08/1987 - Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento. Repercussão. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º e CLT, art. 457, § 3º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 354/TST): «Súmula 290 - As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.» (Referências: IUJ-RR 7.579/86, DJU de 28/08/87; CLT, arts. 8º, 9º e 457, § 3º. Res. 23, de 17/03/88 - DJU de 24/03/88).
Súmula 289/TST - 08/05/1987 - Insalubridade. Adicional. Fornecimento. Aparelho de proteção. Efeito. CLT, art. 189.
«O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 288/TST - 18/03/1988 - Aposentadoria. Complementação. CLT, art. 9º, CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CCB/1916, art. 153.
«I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468).
- Res. 207, de 12/04/2016 (DJ 18/04/2016, 19/04/2016 e 20/042016. Nova redação a súmula em decorrência do julgamento do processo TST-EED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12/04/2016).
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
III – Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.
IV – O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.»
- Redação anterior (da Res. 193, de 11/12/2013): «Súmula 288/TST - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.»
- Res. 193, de 11/12/2013 - DJ 13, 16 e 17/12/2013 (Acrescenta o item II. Seção do Pleno de 11/12/2013).
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 287/TST - 18/03/1988 - Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Gerente de agência e gerente geral. CLT, art. 62 e CLT, art. 224, § 2º.
«A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 287 - O gerente bancário, enquadrado na previsão do § 2º do art. 224 da CLT, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava, quando, investido em mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados.» (Referências: CLT, arts. 57, 62, «b» e 224, § 2º. Res. 20, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).
Súmula 286/TST - 18/03/1988 - Sindicato. Substituição processual. Convenção coletiva. Legitimidade. CPC/1973, art. 6º. CLT, art. 857 e CLT, art. 872.
«A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Súmula com redação dada pela Res. 98, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000.
- Redação anterior : «Súmula 286 - O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise à observância de convenção coletiva.» (Referências: CPC/1973, art. 6º. CLT, arts. 857 e 872, parágrafo único. Res. 19, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).