TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 325/TST - 21/12/1993 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público. CLT, art. 58, § 2º (cancelada).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 325 - Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.» (Res. 17/93 - DJU de 21/12/93).
Súmula 324/TST - 21/12/1993 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Insuficiência de transporte público. CLT, art. 58, § 2º (cancelada).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 324 - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento das horas in itinere.» (Res. 16/93 - DJU de 21/12/93).
Súmula 323/TST - 21/12/1993 - Plano econômico. URP de abril e maio/88. Decreto-lei 2.425/1988 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 38/94 - DJU DE 25/11/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 323 - A suspensão do pagamento das URPs de abril e maio de 1988, determinada pelo Decreto-lei 2.425/1988, afronta direito adquirido dos trabalhadores e o princípio constitucional da isonomia.» (Referências: Decs.-lei 2.425/88, 2.335/87. CF/88, I e XXXVI do art. 5º. Res. 15/93 - DJU de 21/12/93).
Súmula 322/TST - 21/12/1993 - Salário. Diferença salarial. Planos econômicos. Limite. URP.
«Os reajustes salariais decorrentes dos chamados «Gatilhos» e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 14/93 - DJU de 21/12/93.
Súmula 321/TST - 29/11/1993 - Recurso. Processo administrativo. Revisão das Súmula 40/TST e Súmula 302/TST (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 135, DE 30/06/2005 - DJ 05/07/2005).»
- Redação anterior (original. Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 321 - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o TST tão-somente para exame da legalidade do ato.» (Res. 13/93 - DJU de 29/11/93).
Súmula 320/TST - 29/11/1993 - Jornada de trabalho. Transporte. Horas in itinere. CLT, art. 58, § 2º.
«O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 12/93 - DJU de 29/11/93.
Súmula 319/TST - 29/11/1993 - Servidor público. Reajustes salariais (gatilhos). Sua aplicação relativa aos servidores públicos contratados sob a égide da legislação trabalhista. Decreto-lei 2.284/1986. Decreto-lei 2.302/1986.
«Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado «gatilho», de que tratam os Decreto-leis 2.284/86 e 2.302/86.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 11, de 17/11/93 - DJU de 29/11/93.
Súmula 318/TST - 29/11/1993 - Salário. Diárias. Base de cálculo para integração ao salário. CLT, art. 457.
«Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 10/93 - DJU de 29/11/93.
Súmula 317/TST - 22/09/1993 - Plano econômico. URP de fevereiro/89. Lei 7.730/1989 (Plano Verão). Existência de direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 37/94 - DJU DE 25/11/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 317 - A correção salarial da URP de fevereiro de 1989, de 26,05%, já constituía direito adquirido do trabalhador, quando do advento da Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/1989, sendo devido o reajuste respectivo.» (Referências: Decs.-lei 2.302/86, 2.335/87. Lei 7.730/1989. Res. 9/93 - DJU de 22/09/93).
Súmula 316/TST - 22/09/1993 - Plano econômico. IPC de junho/87. Decreto-lei 2.335/1987 (Plano Bresser). Existência de direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 37/94 - DJU DE 25/11/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 316 - É devido o reajuste salarial decorrente da incidência do IPC de junho de 1987, correspondente a 26,06%, porque este direito já se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores quando do advento do Decreto-lei 2.335/1987.» (Referências: Decs.-lei 2.284/86, 2.302/86, 2.335/87. Res. 8/93 - DJU de 22/09/93).