TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7300

Súmula 30/TST - - Intimação da sentença. CLT, art. 851, § 2º.

«Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.

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