Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 280/TST - 01/03/1988 - Convenção coletiva. Sociedade de economia mista. Audiência prévia. órgão oficial competente. Lei 6.708/1979, art. 12. Lei 7.238/1984, art. 14. CLT, art. 513. CF/88, art. 170, § 2º. (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 2, DE 19/12/90 - DJU DE 10/01/91).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 280 - Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.» (Referências: Lei 6.708/79, art. 12; Lei 7.238/84, art. 14; CLT, art. 513; CF/88, art. 170, § 2º. Res. 13, 22/02/88 - DJU de 01/03/88).