TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    271
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1400

Súmula 271/TST - 01/03/1988 - Substituição processual. Adicionais de insalubridade e de periculosidade. CPC/1973, art. 6º. CLT, art. 189 e CLT, art. 195, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 271 - Legítima é a substituição processual dos empregados associados, pelo sindicato que congrega a categoria profissional, na demanda trabalhista cujo objeto seja adicional de insalubridade ou periculosidade.» (Referências: CPC/1973, art. 6º. CLT, art. 195, § 2º. Res. 4, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88).