Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 250/TST - 13/01/1986 - Plano de classificação. Antigüidade. Desempenho. Aglutinação ao salário. Integração. CLT, art. 468 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 250 - Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.» (Referências: CLT, art. 468. Res. 17/85 - DJU de 13/01/86).