TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    216
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5900

Súmula 216/TST - 19/09/1985 - Recurso. Deserção. Relação de empregados. Autenticação mecânica. Desnecessidade. Depósito recursal. Prova. CLT, art. 899. CPC/1973, art. 244 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RESOLUÇÃO 87/89 - DJ 15/10/98).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 216 - São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na Relação de Empregados - RE e a individualização do processo na Guia de Recolhimento - GR, pelo que a falta não importa em deserção.» (Referências: CLT, art. 899. CPC/1973, art. 244. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85. Sobre o tema veja Inst. Norm. 15, de 08/10/98, que aprova normas relativas ao depósito recursal na Justiça do Trabalho).