TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5600

Súmula 213/TST - 19/09/1985 - Recurso. Embargos de declaração. Suspensão. Prazo recursal. CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 46/95 - DJU 20/04/95).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 213 - Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.» (Referências: CPC/1973, arts. 465, parágrafo único e 538. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).