Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 210/TST - 19/09/1985 - Recurso de revista. Execução de sentença. CLT, art. 896 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 266/TST): «Súmula 210 - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal.» (Referências: CF/67, arts. 143 e 119, III, «a»; CLT, art. 896. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).