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TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.8500
1 - Súmula 142/TST - 11/10/1982 - Gestante. Dispensa. Salário-maternidade. CLT, art. 392 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 142 - Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de 6 semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-prejulgado 14/TST).
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