TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Doc. LEGJUR 165.5130.0010.0000

Súmula 62/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Petição inicial. Limites do pedido. Fatos imputados e não a capitulação legal.

«Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor.»

Doc. LEGJUR 165.5125.5010.0000

Súmula 61/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Projeção após o cumprimento da pena.

«O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1090 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.»

Petição Inicial - Denúncia por Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013)

Petição Inicial - Denúncia por Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013)

Publicado em: 08/03/2024 Direito Penal

Modelo completo de petição inicial para denunciar a prática do crime de organização criminosa, com fundamento legal, constitucional e jurídico, argumentação robusta, defesas possíveis, narrativa detalhada dos fatos e do direito, conceitos e definições relevantes, considerações finais e citações de doutrinas renomadas.

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Doc. LEGJUR 165.5125.2010.0000

Súmula 60/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Fluência.

«O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1990 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.»

Doc. LEGJUR 165.5124.7010.0000

Súmula 59/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum. Inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Efeitos secundários da condenação. Não extinção.

«O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.»

Doc. LEGJUR 165.5063.1010.0000

Súmula 58/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Competência. Justiça eleitoral. Registro de candidatura. Verificação da prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

«Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.»

Doc. LEGJUR 165.5062.8010.0000

Súmula 57/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Campanha eleitoral. Prestação de contas. Apresentação das contas. Suficiência para a obtenção da quitação eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º. Lei 12.034/2009.

«A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997, pela Lei 12.034/2009. »

Doc. LEGJUR 165.5062.6010.0000

Súmula 56/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Dívida ativa de natureza não tributária. Prescrição. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 205.

«A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos moldes do CCB/2002, art. 205 - Código Civil.»

Doc. LEGJUR 165.5062.4010.0000

Súmula 55/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro de candidatura. Carteira Nacional de Habilitação. Presunção da escolaridade.

«A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.»

Doc. LEGJUR 165.5062.3010.0000

Súmula 54/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Desincompatibilização. Servidor público. Pressupostos.

«A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.»

Doc. LEGJUR 165.5061.9010.0000

Súmula 53/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Coligação partidária. Registro da coligação. Impugnação. Irregularidade na convenção. Legitimidade ativa de filiado a partido político.

«O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.»