TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Doc. LEGJUR 165.4893.2010.0000

Súmula 30/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Dissídio de jurisprudência. Decisão em conformidade com a jurisprudência. Não conhecimento. CE, art. 276.

«Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.»