TRF 3ª R. - Tribunal Regional Federal 3ª Região
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Súmula 27/trf3 - 10/03/2006 - Ação rescisória. Ação de competência da segunda seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 485.
«É inaplicável a Súmula 343/STF, em ação rescisória de competência da Segunda Seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional.»
Súmula 26/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Juizado especial federal. Competência. Causas ajuizadas até sua instalação. Desnecessidade de remessa ao juizado. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 25.
«Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada.»
Modelo de Contestação Negatória de Vínculo Empregatício entre Reclamante MEI e Propriedade Rural: Defesa Jurídica e Fundamentação Legal
Publicado em: 02/03/2024 TrabalhistaEste documento oferece uma abrangente defesa e fundamentação legal para contestar alegações de vínculo empregatício entre um Microempreendedor Individual (MEI) e uma pessoa jurídica, com ênfase em relações contratuais em propriedades rurais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 25/trf3 - 03/05/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Os benefícios previdenciários concedidos até a promulgação da CF/88 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula 260/TFR até o dia 04/04/89.
«Os benefícios previdenciários concedidos até a promulgação da CF/88 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula 260/TFR até o dia 04/04/89.»
Súmula 24/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Competência. Ajuizamento da ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal. Admissibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«É facultado aos segurados ou beneficiário da Previdência Social ajuizar ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal.»
Súmula 23/trf3 - 10/03/2006 - Competência. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Seção Judiciária. Divisão territorial e não funcional. Competência é relativa. Declinação de ofício. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.
«É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o art. 112 do CPC e Súmula 33/STJ.»
Súmula 22/trf3 - 09/02/2006 - Seguridade social. Assistência social. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Legitimidade passiva exclusiva do INSS. CF/88, art. 109, § 3º e CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993.
«É extensível aos beneficiários da Assistência Social (CF/88, art. 203, V) a regra de delegação de competência do § 3º do art. 109 da CF/88, sendo exclusiva a legitimidade passiva do INSS.»
Súmula 21/trf3 - 09/02/2006 - Tributário. Empréstimo compulsório. União Federal. Legitimidade passiva reconhecida. Decreto-lei 2.288/1986.
«A União Federal possui legitimidade passiva nas ações Decorrentes do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei 2.288/1986.»
Súmula 20/trf3 - 09/02/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Competência. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Aplicabilidade que abrange não só os segurados e beneficiários da previdência social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição. CF/88, art. 109, § 3º.
«A regra do § 3º do art. 109 da CF/88 abrange não só os segurados e beneficiários da previdência Social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição.»
Súmula 19/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Renda mensal inicial. Índice de Reajuste do Salário Mínimo de 39,67%. Atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 31. Lei 8.880/1994, art. 21, § 1°. Lei 10.999/2004, art. 1°.
«É aplicável a variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, a fim de apurar a renda mensal inicial do benefício previdenciário.»
Súmula 18/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Critério do ADCT da CF/88, art. 58. Aplicação a partir do sétimo mês de vigência da Constituição até a regulamentação da Lei de Benefícios pelo Decreto 357/1991.
«O critério do art. 58 do ADCT, da CF/88 é aplicável a partir do sétimo mês de vigência da Constituição Federal, até a regulamentação da Lei de Benefícios pelo Decreto 357/91.»