Súmulas
TRF 2ª R. - Tribunal Regional Federal 2ª Região
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 30/trf2 - 13/06/2005 - Servidor público. Administrativo. Exame psicotécnico. Critério seletivo legítimo. Hipóteses. CF/88, art. 5º, XXXIII, XXXV e LV, e CF/88, art. 37. Súmula 239/TFR e Súmula 686/STF.
«O exame psicotécnico é critério seletivo legítimo, desde que permita aos candidatos o conhecimento dos resultados pessoais e a interposição de eventual recurso, previsto em edital.»