TRF 1ª R. - Tribunal Regional Federal 1ª Região

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    56
Doc. LEGJUR 165.4645.7010.0000

Súmula 56/trf1 - 17/05/2016 - Administrativo. Meio ambiente. Lei 12.651/2012, art. 62. Aplicação.

«O art. 62 do Novo Código Florestal é aplicável aos reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou ao abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória 2.166/1967, de 24/08/2001, tão somente para evitar demolições, sem, no entanto, ter o condão de possibilitar novas edificações, ainda que seja além da cota máxima maximorum.»