Súmulas
TRF 1ª R. - Tribunal Regional Federal 1ª Região
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Súmula 11/trf1 - 07/05/1993 - Seguridade social. CF/88, art. 201, § 5º. Aplicação. Lei 8.212/1991 (cancelada).
«Cancelada em 11/05/1994. O art. 201, § 5º, da CF/88, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio (Lei 8.212/1991) .»
- Cancelada/Revisada na Ap. Cív. 94/01/02481-2/MT (1ª Seção, em 11/05/94 DJU, II, de 06/06/94, dando origem à Súmula 23, 1ª Seção, em 11/05/94.