TRF 5ª R. - Tribunal Regional Federal 5ª Região

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.4600

Súmula 4/trf5 - 14/10/1993 - Tributário. Contribuição ao Instituto do Açúcar e Álcool - IAA. Decreto-lei 308/1967, art. 3º. Validade. Decreto-lei 1.952/1982. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 150, I. Lei 4.870/1965, art. 36.

«É válida a cobrança da contribuição prevista no Decreto-lei 308/67, com base no limite máximo estabelecido no Decreto-lei 1.952/82.»