TRF 4ª R. - Tribunal Regional Federal 4ª Região

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    86
Doc. LEGJUR 168.0315.4010.0000

Súmula 86/trf4 - - Tributário. ITR. Isenção. Meio ambiente. Reserva legal. Ato Declaratório Ambiental - ADA.

«É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural - ITR. Todavia, para o gozo da isenção do ITR no caso de área de reserva legal, é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel.»