TRF 3ª R. - Tribunal Regional Federal 3ª Região
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Súmula 27/trf3 - 10/03/2006 - Ação rescisória. Ação de competência da segunda seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 485.
«É inaplicável a Súmula 343/STF, em ação rescisória de competência da Segunda Seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional.»
Súmula 26/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Juizado especial federal. Competência. Causas ajuizadas até sua instalação. Desnecessidade de remessa ao juizado. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 25.
«Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada.»
Modelo de Agravo de Execução Penal Contra Indeferimento de Retirada de Tornozeleira Eletrônica
Publicado em: 18/04/2024 Direito PenalExplore um modelo de agravo de execução penal que contesta o indeferimento judicial da retirada de tornozeleira eletrônica, argumentando a desproporcionalidade da medida e a adequação às condições econômicas do condenado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 25/trf3 - 03/05/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Os benefícios previdenciários concedidos até a promulgação da CF/88 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula 260/TFR até o dia 04/04/89.
«Os benefícios previdenciários concedidos até a promulgação da CF/88 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula 260/TFR até o dia 04/04/89.»
Súmula 24/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Competência. Ajuizamento da ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal. Admissibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«É facultado aos segurados ou beneficiário da Previdência Social ajuizar ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal.»
Súmula 23/trf3 - 10/03/2006 - Competência. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Seção Judiciária. Divisão territorial e não funcional. Competência é relativa. Declinação de ofício. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.
«É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o art. 112 do CPC e Súmula 33/STJ.»
Súmula 22/trf3 - 09/02/2006 - Seguridade social. Assistência social. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Legitimidade passiva exclusiva do INSS. CF/88, art. 109, § 3º e CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993.
«É extensível aos beneficiários da Assistência Social (CF/88, art. 203, V) a regra de delegação de competência do § 3º do art. 109 da CF/88, sendo exclusiva a legitimidade passiva do INSS.»
Súmula 21/trf3 - 09/02/2006 - Tributário. Empréstimo compulsório. União Federal. Legitimidade passiva reconhecida. Decreto-lei 2.288/1986.
«A União Federal possui legitimidade passiva nas ações Decorrentes do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei 2.288/1986.»
Súmula 20/trf3 - 09/02/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Competência. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Aplicabilidade que abrange não só os segurados e beneficiários da previdência social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição. CF/88, art. 109, § 3º.
«A regra do § 3º do art. 109 da CF/88 abrange não só os segurados e beneficiários da previdência Social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição.»
Súmula 19/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Renda mensal inicial. Índice de Reajuste do Salário Mínimo de 39,67%. Atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 31. Lei 8.880/1994, art. 21, § 1°. Lei 10.999/2004, art. 1°.
«É aplicável a variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, a fim de apurar a renda mensal inicial do benefício previdenciário.»
Súmula 18/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Critério do ADCT da CF/88, art. 58. Aplicação a partir do sétimo mês de vigência da Constituição até a regulamentação da Lei de Benefícios pelo Decreto 357/1991.
«O critério do art. 58 do ADCT, da CF/88 é aplicável a partir do sétimo mês de vigência da Constituição Federal, até a regulamentação da Lei de Benefícios pelo Decreto 357/91.»