Súmulas
TRF 2ª R. - Tribunal Regional Federal 2ª Região
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Súmula 60/trf2 - 16/03/2016 - Seguridade social. Pensão de ex-combatentes. Filhas. Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963.
«A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963, será devida às filhas, ainda que maiores, desde que não possam prover os meios de sua subsistência, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos»
- A Súmula 60 altera o enunciado da Súmula 55, conforme decisão do Órgão Especial de 03/03/2016.